Política de Privacidade

Introdução


Proporcionar às pessoas surdas e outras condições auditivas, entre outros, qualidade de vida com tecnologia e inovações, para haver ampliação de comunicação eficaz, tendo na tecnologia a possibilidade de acessibilidade e cidadania. Pretende gerar, controle de seu ambiente, possibilidades de sua aprendizagem, trabalho e integração com a família, amigos, sociedade, associações, federações, startups e recursos pedagógicos. Nesta reflexão de acessibilidade e estratégias, o desenvolvimento de pessoas surdas na escola pode ser utilizado com as tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas. É possível ter uma situação nesta inovação e tecnologia para ajudá-los no desenvolvimento e sem barreiras comunicacionais. Também contribuímos para o crescimento de todos os seus associados e pessoas interessadas, proporcionando benefícios únicos e de promoção a inovação como caminho para o desenvolvimento tecnológico, aprendizagem, interação, experiência, colaboração e conhecimento, através de cursos, eventos e outros.

Conheça a política de privacidade da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos em relação à coleta, manipulação, divulgação e descarte, forma automatizada ou não, dos dados cadastrais dos participantes, além de seus direitos relativos a esses dados.
Todos os participantes devem seguir o presente Código de Ética e Conduta da ATIS. E os participantes, como membros da Diretoria e das Coordenações e membros destas e outras formas de organização, por exemplo: Comissão, Grupo de Trabalho e muitos outros, que representam a Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos que prestem serviços voluntários, ainda que temporários, ou mantenham parcerias com a empresa devem atentar para as premissas, os valores e as disposições deste Código.
Não nos relacionamos com pessoas ou instituições que não observem as determinações deste Código de Conduta ou Norma de Conduta, tampouco que se engajem em condutas potencialmente ilícitas. Em nenhuma hipótese, a Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos requisitará a qualquer pessoa ou empresa que pratique ato que possa vir a contrariar as premissas, os valores e as obrigações aqui estabelecidos.
A Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos não realiza parcerias nem apoia organizações ou entidades, em razão de relacionamentos pessoais de seus colaboradores, que possam caracterizar conflito de interesses ou que não estejam em conformidade com a legislação e as políticas e as normas internas da ATIS.
Para assegurar a aplicação do Código em todos os seus efeitos, os participantes voluntários têm que assinar o Termo de Sigilo e Compromisso, que constitui sua declaração formal de entendimento e comprometimento com os princípios e as regras que regem a ATIS. Essa declaração deve ser reafirmada a cada nova versão deste documento. Ademais, periodicamente e por meio de treinamentos, recordaremos o disposto neste Código de Ética e Conduta.

a) Comunicação


Temos por compromisso respeitar os mais altos padrões éticos associativos e sociais, zelando pela transparência, pelo profissionalismo e pela qualidade no desenvolvimento de nossas atividades, em estrita observância às leis, às regulações e às normas aplicáveis, bem como às melhores práticas do respeito humano e coletivo.
A Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos dá ao suporte à identificação de qualquer indício de violação dos princípios, das determinações e dos procedimentos previstos neste Código de Ética e Conduta e nas demais políticas e normas internas da ATIS. Se surgir algo ou problema, deveremos buscar a orientação de nossos Coordenadores da Comissão ou dos Diretores da ATIS em eventuais situações de dúvida ou de conflito, comunicando fatos que possam representar conduta duvidosa, inadequada ou ilícita, ou que possam caracterizar violação das normas da ATIS. A denúncia pode ser encaminhada através do e-mail codigodeconduta@atis.org.br.
Todas as denúncias são confidenciais e serão mantidas em sigilo.
b) Políticas e normas internas
Segue os itens de políticas e normas internas que, derivadas dos princípios e das disposições do presente Código de Ética e Conduta da ATIS, que esclarecem questões que podem surgir em nosso dia a dia. Qualquer inobservância também caracteriza violação do presente Código, estando sujeita às punições contempladas.
Quaisquer violações a estas políticas e normas que tenhamos conhecimento, devem ser comunicadas imediatamente. Em algumas hipóteses, poderemos ser responsabilizados por violações ou condutas ilícitas praticadas por terceiros, quando tivermos conhecimento que estas poderiam caracterizar violação das normas aplicáveis à ATIS e deixamos de comunicá-las aos canais de comunicação.

b. 1) As punições das Violações ao Código de Conduta
Considerando a gravidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências da infração, assim como o comportamento do participante, qualquer violação do Código de Ética e Conduta pode resultar em:
● Advertência
● Suspensão
● Desligamento
O desrespeito às políticas e às normas internas da ATIS por parte de um participante, caso caracterize ilícito civil, administrativo ou penal, poderá ser reportado às autoridades públicas competentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação de sanções pela ATIS, nos termos aqui dispostos. A Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos está sempre empenhada no estrito cumprimento das leis aplicáveis a sua atividade, tendo por linha de atuação a total cooperação com as autoridades públicas nacionais ou estrangeiras responsáveis por qualquer investigação nas esferas cível, penal ou administrativa.
c) Ambiente de trabalho ético e colaborativo
Os participantes possam estabelecer, no ambiente de reunião, relacionamentos profissionais ou particulares pautados em respeito mútuo, confiança, lealdade, colaboração e espírito de equipe. O membros participantes da Direção e da equipe das Coordenações, ou de Comissões ou de outras formas de organização e sua equipe Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos ainda tem a responsabilidade adicional de:
● Fomentar um ambiente de trabalho fundamentado em honestidade, integridade, respeito e valorização da diversidade;
● Encorajar e promover condutas éticas nas equipes;
● Divulgar este Código nas suas equipes e esclarecer eventuais dúvidas; e
● Relatar possíveis violações deste Código e das demais normas da ATIS;
d) Adoção e disseminação dos princípios
O desenvolvimento das atividades de todos os participantes com base nos nossos valores para alcançar os resultados desejados depende do comprometimento de todos.
e) Preservação da qualidade e da eficiência
Manter os sistemas eficientes e seguros, além de oferecer produtos e serviços inovadores ao público e associados. Assim, direciona esforços à profissionalização e à qualificação dos participantes e com uso de constantes investimentos em equipamentos através de doações, uso de instalações, treinamentos e recursos necessários ao desenvolvimento das atividades.
f) Defesa da imparcialidade e respeito nas atividades
O dever de garantir tratamento isonômico em todas as relações associativas, orientadas pela imparcialidade, pelo respeito e pelo estrito cumprimento das obrigações legais e contratuais em caráter voluntário, observando os melhores interesses da ATIS na seleção e na contratação de parceiros e prestadores de serviços.
g) Respeito e a valorização do mérito
A Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos não aceita nenhum tipo de assédio ou discriminação – de cor, raça, credo, gênero, orientação sexual ou idade –, nem no ambiente de trabalho nem nas etapas de seleção, convites, treinamento, promoção ou desistência de participantes. Todo tipo de assédio ou de discriminação deve ser coibido e reportado. A tolerância deve ser utilizada em qualquer forma de trabalho degradante (infantil, forçado, que envolva abusos físicos ou psicológicos, dentre outros) ou condições de trabalho perigosas para a saúde ou condutas que venham a colaborar para a economia informal. As avaliações de desempenho devem ser fundamentadas em mérito, habilidades, competências e contribuições de cada participante, de modo a propiciar oportunidades iguais de desenvolvimento profissional. As políticas e as normas relacionadas à ATIS são pautadas pela justiça, pela transparência, pela imparcialidade e pelo respeito coletivo. É permitida a relação de parentesco, que inclui cônjuge, irmãos, filhos, enteados, netos, avós, cunhados, sogros, genros, tios, sobrinhos e primos de primeiro grau, desde que a relação seja profissional e nem o envolvimento sentimental entre participantes que trabalhem na mesma Diretoria, em relação de subordinação. Toda a relação de parentesco ou envolvimento sentimental entre participantes da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos deve ser comunicada previamente.
h) Conflitos de interesses
A conduta ética e íntegra dos participantes implica o relato de todos os casos potenciais de conflito de interesses. A prática de qualquer ato, participação de processos ou de exercer influência sobre decisões que possam resultar em benefício para todos ou para a pessoa com quem possui relação de parentesco ou envolvimento sentimental deve ser evitada. Essa caracteriza infração do Código de Conduta manter relação associativa, como representante da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos pela qual haja interesse econômico ou participação, direta ou indireta, sem autorização do Código de Conduta.
Deve notificar, formalmente, todas as situações em que existir vantagem pessoal ou econômica que possa interferir na obrigação de agir no melhor interesse da ATIS, abstendo-nos de participar de reunião ou de decisão sobre o tema.
Se estiver em situação de conflito de interesses e que não tenha assim se manifestado, deve fazer imediatamente. O silêncio acerca de possível conflito de interesses caracteriza violação deste Código de Ética e Conduta.
O exercício de atividade paralela à desempenhada na ATIS, independentemente da existência de remuneração (bonificação ou pró-labore), precisa ser comunicada ao Comitê do Código de Ética e Conduta. Esta atividade não pode:
● Ser exercida durante o período de trabalho;
● Afetar o desempenho das funções exercidas na ATIS;
● Implicar a utilização da infraestrutura e de informações da ATIS;
● Concorrer com os serviços prestados pela ATIS; ou
● Criar potenciais conflitos de interesses.

i) Desvinculação da imagem da ATIS às atividades pessoais
O reconhecimento e respeito à privacidade dos participantes e valorização da diversidade cultural e da liberdade individual, desde que a imagem da ATIS não seja vinculada às atividades pessoais. É permitida a prática de atividades filantrópicas e associativas, contanto que não afete o desempenho nem resulte na utilização dos recursos e das informações da ATIS. Em nenhuma hipótese, pode manifestar em nome da ATIS ou vincular a imagem da ATIS a essas atividades religiosas ou político-partidárias. A ATIS não apoia nem contribui para nenhuma atividade de cunho sectário. As eventuais contribuições financeiras a candidatos e partidos políticos devem ser observados os limites e os procedimentos previstos em lei e sejam previamente consultadas e comunicadas à Comissão da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos sobre Código de Ética e Conduta. Caso a ATIS venha a colaborar financeiramente para candidatos ou partidos políticos, as doações serão públicas e declaradas nos termos da lei.
j) As opiniões pessoais e a imagem da ATIS
A exposição pessoal que não envolva diretamente nossas funções na ATIS pode atingir a imagem desta. Ao se manifestar, especialmente quando for identificado como participante da ATIS em palestras, seminários ou fóruns de discussão, esclareça que as opiniões ou os comentários não refletem necessariamente as opiniões ou as posições da ATIS. Leve em consideração o impacto que suas manifestações podem ter, particularmente em redes sociais, quando vinculadas ao cargo ou à função que desempenha na ATIS. Não postar opiniões, imagens, nem compartilhar publicações que possam ser mal interpretadas. Usar o bom senso de todos para que não seja publicado nas redes sociais algo que possa ser interpretado como:
● Opinião discriminatória;
● Discurso de ódio, que incite hostilidade ou violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física, posicionamento político ou qualquer outra característica pessoal;
● Crime contra a honra de pessoas ou empresas; ou
● Apologia a crimes.

k) Comunicação de eventos pessoais de interesse da companhia
Nas obrigações legais, tendo em vista que determinados acontecimentos, ainda que pessoais, podem impactar a imagem ou colocar em questionamento a credibilidade da ATIS. Nesse sentido, devemos informar nossos Coordenadores, Comissões, ou outras formas de organização ou da Diretoria da ATIS quando:
● Com a denúncia dos indiciados, denunciados ou presos por qualquer questão criminal;
● Inclusão de qualquer procedimento de investigação;
● Intimação de prestar esclarecimentos ou a comparecer em qualquer ato de procedimento ou processo de interesse da ATIS ou da Coordenação; ou
● Passar as dificuldades financeiras que possam levar a uma inadimplência contumaz.

l) Respeito no ambiente de trabalho e de reuniões
É proibido:
● Consumir quaisquer substâncias inebriantes durante a jornada de trabalho, bem como fumar nas dependências da reuniões da ATIS ou da Coordenação;
● Trajar-se em desacordo com a de Vestimenta;
● Adotar comportamento ou procedimento que viole as leis e as normas internas que tratam de segurança e medicina do trabalho, e que possa representar risco para a própria saúde ou para a saúde de outros participantes dentro dos ambientes da ATIS, incluindo integridade física e psicológica, ou que prejudique o desempenho dos demais participantes;
● Manter comportamento incompatível com os padrões socialmente aceitos, que comprometa o ambiente de trabalho ou que possa trazer prejuízo à imagem da ATIS;
● Solicitar favores ou serviços pessoais daqueles sobre os quais exerçamos controle ou supervisão; e
● Praticar ou ser conivente com qualquer ato que represente conduta ilícita ou que possa caracterizar violação deste Código de Ética e Conduta.
O compromisso em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos participantes e visitantes, no uso da adoção de medidas que evitem a degradação do meio ambiente e que minimizar o impacto das atividades. A atitude responsável é fundamental para o alcançar o objetivo.
m) Uso e geração de responsabilidade do material e intelectual
Do patrimônio material inclui todas as plataformas, cursos (material de ensino) e softwares da ATIS. Não deve utilizá-lo para fins particulares. Servir-se do e-mail para fins pessoais, por exemplo, ainda que com moderação, caracteriza uso indevido dos recursos da Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos. Considerando que os recursos disponíveis são destinados apenas a fins profissionais ou voluntários, esteja ciente de que a ATIS pode monitorar e coletar informações que sejam disponibilizadas ou trocadas pelos meios de comunicação que oferece (e-mails, telefone e comunicadores instantâneos – msm, por exemplo). As considerações que as mensagens e as informações obtidas a partir dos meios de comunicação disponibilizados são de propriedade da ATIS, limitamos o acesso a tais meios e cumprimos, em sua utilização, os requisitos da lei. A preservação do patrimônio material e relatar, pelos meios indicados, qualquer conduta que possa caracterizar apropriação indébita, furto ou mau uso de equipamentos ou recursos.
Do patrimônio intelectual, composto dos ativos intangíveis (por exemplo, marcas, fotos e vídeos institucionais, bases de dados, conteúdos e informações de qualquer ordem) desenvolvidos pela ATIS e/ou sob sua guarda e utilização privativa, possui enorme valor e importância estratégica, sendo seu uso e sua exploração exclusivos e resguardados pelas leis de propriedade intelectual vigentes no Brasil. Valorizar e observar todas as proteções legais, correspondentes aos ativos intangíveis, respeitando e tratando com igual zelo os ativos intangíveis de terceiros aos quais, eventualmente, possa ter acesso ou utilizar no curso das atividades, mediante autorização prévia dos respectivos Coordenadores ou da Diretoria da ATIS. Quaisquer direitos e proteções de propriedade intelectual que englobem os ativos intangíveis desenvolvidos no curso das atividades pertencem ou pertencerão à ATIS. A importância de manter a existência e as características desses ativos em sigilo, de forma a não prejudicar a obtenção de futuras proteções legais e a não utilizá-los fora dos limites estritamente autorizados. Nesse sentido, é compromisso:
● Observar as normas, as diretrizes e os fluxos internos de propriedade intelectual estabelecidos pela ATIS, participando dos treinamentos oferecidos e firmando todos os documentos necessários à consecução das proteções legais cabíveis;
● Tratar com o máximo zelo os ativos intangíveis da ATIS e de terceiros, sempre recorrendo ao superior imediato e às instâncias internas competentes em caso de dúvidas quanto à utilização devida;
● Zelar pela imagem e pela reputação da ATIS e de suas marcas, somente divulgando informações mediante a obtenção das autorizações internas requeridas; e
● Selecionar apenas parceiros e prestadores que observem o mesmo zelo e respeito pelos ativos intangíveis e pelos direitos de propriedade intelectual próprios e de terceiros, e que empreguem apenas soluções tecnológicas legais no desempenho de suas atividades.

n) Uso de informações com segurança e responsabilidade
A Política de Segurança da Informação foi desenvolvida para garantir que as informações sigilosas com as quais estão envolvidos sejam disponibilizadas somente às pessoas que delas necessitem para o desempenho de suas funções. Ela busca garantir a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações.
Os responsáveis pela segurança e pela confidencialidade das informações às quais têm acesso e pelo tratamento adequado, de acordo com a Norma sobre Classificação de Informação, descrita na Política de Segurança da Informação.
O compromisso com a segurança e a confidencialidade das informações inclui:
● Não divulgar informações que não sejam públicas e não estejam disponíveis ao público;
● Não encaminhar, ainda que para uso pessoal, informações para ambientes externos aos da ATIS, incluindo endereços particulares de e-mail e dispositivos de armazenamento móveis, salvo nas hipóteses previstas em nossas normas; e
● Atentar para o descarte adequado de documentos, de acordo com sua classificação de sigilo.
n.1) Sobre obtenção de informações pessoais e não pessoais
● Ao elaborar as fichas de inscrição para evento (cursos, workshop, e outros) em caráter gratuito ou quitado são requisitadas as informações pessoais com o objetivo de credenciá-los para participar na equipe da Comissão ou das Coordenações ou outras formas de organizações de Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos e da Diretoria da ATIS e também para receber as informações das edições futuras da Associação de Tecnologia de Inovações de Surdos.
Os conteúdos das informações pessoais e não pessoais serão constatados como:
Nome: A inscrição do participante, ou da empresa para posterior sorteio de prêmios ou de bônus e identificação com o objetivo de interação junto com os parceiros e patrocinadores
E-mail: Meio de identificação da inscrição dos participantes ou da empresa para comunicação direta;
CPF / CNPJ: Meio de identificação do pagador e emissão de nota fiscal
Passaporte: Meio de identificação dos participantes de outras nacionalidades que moram fora do Brasil com a finalidade de validar o pagamento.
Empresa: Meio de identificação da inscrição da empresa com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.
Função/Cargo: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.

Telefone: Meio de identificação do participante para contato direto sobre questões relacionadas a cobrança e atividades especiais de acordo com o perfil do evento.
Cidade: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.
Estado: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.
País: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.
Etnia: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.
PcD: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.

Gênero: Meio de identificação da inscrição do participante com o objetivo de coletar dados das informações para análise estatística de abrangência do evento.
n.2) Geração de documentos
● A geração dos certificados de participação coexiste com a relação da participação no evento;
● Envio de emails e notificações sobre a inscrição e convites para participações de outros eventos futuros;
● Orientação e recomendação nos usos de conteúdos técnicos, em vídeos de LIBRAS, legenda nos eventos (palestras, workshop e outros) relacionados;
● A qualquer momento pode cancelar a autorização de envio de emails promocionais e optar por não receber mais emails clicando no link de descadastramento presente em todos os emails enviados pela organização do evento.
● Os únicos emails, cujo impedimento do envio são os emails operacionais do evento, como confirmação de inscrição, boas-vindas e informações do evento, pesquisas, avaliações e certificados, mas todos os emails promocionais podem ser cancelados.
● Ao participar do evento, pode optar por compartilhar suas informações com os patrocinadores através da leitura do crachá, botão no estande virtual do patrocinador ou aceitando compartilhar seus dados com patrocinadores listados no momento da sua inscrição.
n.3) Direitos dos usuários
Os participantes da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos são os titulares de dados pessoais a quem se referem os dados pessoais que serão coletados através de nossos canais de inscrição.
A Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos garante a transparência e controle de acesso aos titulares de dados pessoais, nos termos descritos nesta política de privacidade e uso de dados.
N.3.1) Os direitos do titular dos dados pessoais são os seguintes:
1 – Direito de solicitar maiores informações sobre o tratamento aos seus dados pessoais que não estejam claras nesta política de privacidade e uso de dados na avaliação do titular;
2 – Direito de solicitar acesso aos dados pessoais coletados e tratados nesta edição do evento;
3 – Direito de solicitar que sejam alterados ou atualizados os seus dados pessoais quando os mesmos estiverem incorretos ou incompletos;
4 – Direito de solicitar a eliminação de seus dados pessoais coletados nesta edição do evento, tanto do banco de dados da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos quanto de seus patrocinadores, aos quais o titular concedeu acesso. A Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos é responsável pela eliminação em todos os locais onde o dado se encontra registrado (sistemas e sites) e por notificar os Patrocinadores que tiverem acesso que procedam a exclusão.
FALTA 5


6 – Direito a solicitar a revogação de uso de seus dados, geral ou específico, para um ou mais patrocinadores aos quais tenha concedido permissão de uso pelo cadastro da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos . Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos se responsabiliza a notificar os Patrocinadores que possuem os dados e estes irão proceder com a exclusão conforme os termos de uso assinados junto ao Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos.


7 – Direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoais em formato eletrônico para uso pessoal ou transmissão dos referidos dados pessoais para utilização em serviços de terceiros.

N.3.2) Sobre segurança de dados
Os dados pessoais coletados são armazenados na base de dados da Associação de Tecnologia de Inovações e Surdos usando as tecnologias de segurança mais atuais do mercado, estando obrigatoriamente sujeitos aos termos de confidencialidade e respeito à sua privacidade nos termos desta Política de privacidade e uso de dados.
Todas as trocas de dados são criptografadas, e estão cobertas por ferramentas de monitoramento, políticas de segurança, controles de acesso para colaboradores, com softwares de segurança atualizados.
Em caso de percepção ou ciência de qualquer violação à segurança própria ou a empresas de hospedagem, incluindo invasões, vazamentos de dados ou qualquer outro incidente de segurança da informação, iremos notificar as autoridades nacionais, os titulares dos dados pessoais, se afetados, acerca dessa violação e iremos fornecer o máximo de detalhes referente à natureza e extensão dos dados comprometidos no prazo definido em lei.

o) Doações para não obter vantagens
São vedadas que as doações sejam oferecidas, prometidas ou concedidas com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiro, dentre outros, independentemente da idoneidade da organização a ser favorecida.
São vedadas doações para organizações sem fins lucrativos que tenham algum histórico de envolvimento com corrupção ou fraude.
São vedadas doações para organizações que sejam administradas, direta ou indiretamente, por pessoas politicamente expostas ou por agentes públicos, que tenham suas atividades relacionadas com o negócio da ATIS, no intuito de evitar situação que gere potencial conflito de interesse, em observância as regras previstas no Código de Conduta da ATIS.
São vedadas doações para organizações em que participantes da ATIS ou seus parentes de primeiro grau possuam algum tipo de participação societária e/ou poder de gestão, no intuito de evitar situação que gere potencial conflito de interesse.

p) Relação à Não propina
A ATIS, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos realizados, declara e garante que ela própria, seus diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337- D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
Q) Direitos humanos
Os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos publicado pelas Nações Unidas como infraestrutura para Proteger, Respeitar e Remediar eventuais possíveis violações dos Direitos Humanos em nosso ambiente empresarial. E, portanto, reconhecemos:
(a) As obrigações nacionais existentes para respeitar, proteger e cumprir com os direitos humanos e liberdades fundamentais;
(b) O papel de empresas comerciais como órgãos especializados da sociedade executando funções especializadas, sob a obrigação de cumprir com todas as leis aplicáveis e o respeito aos direitos humanos;
(c) A necessidade por direitos e obrigações relativos aos direitos humanos serem compatibilizados para remediar de maneira apropriada quando descumpridos.
Para este fim, está disponível como canal de comunicação o e-mail codigodeconduta@atis.org.br. Por ele, todos aqueles acreditando estar ou vir a ser impactado de maneira adversa em seus direitos humanos pelas operações da ATIS podem levantar e comunicar suas preocupações à administração.
Pela análise de tendências e padrões nas manifestações e queixas, a Direção da ATIS busca identificar problemas sistêmicos e adaptar suas práticas conforme as melhores soluções. Adicionalmente por meio deste mecanismos, a administração abordar um malfeito pertinente à violação dos direitos humanos uma vez identificado e impactos adversos aos direitos humanos serem remediados cedo e sem intermediários pela administração, desta forma evitando danos em função do acumulo de casos ou da escalada de malfeitos.
Esse canal de comunicação almeja identificar qualquer preocupação legítima daqueles que podem ser impactos de forma adversa.
Não é o objetivo com o canal de comunicação e de seu monitoramento e gestão enfraquecer o papel da Direção da ATIS ao abordar conflitos relacionados ao trabalho, nem tão pouco impedir o acesso a outros mecanismos judiciais ou não judiciais. O objetivo, é prioritariamente prevenir e, quando já não é possível prevenir, remediar com foco no diálogo como meio para abordar e resolver queixas quando a alegadas violações dos direitos humanos no âmbito dos negócios da ATIS.
R) Diversidade e inclusão
O compromisso institucional por respeitar e valorizar a singularidade de todos os empregados e demais partes interagindo com a ATIS em seu ambiente, promover um ambiente de trabalho inclusivo e combater a discriminação e o preconceito em todas as suas formas.
A tomada de decisões sejam livres de preconceitos e baseadas exclusivamente em fatores objetivos. Promover ambientes inclusivos, fomentar momentos de escuta ativa, formar e desenvolver equipes diversas seja qual for a área da associação. Posicionar-se ao presenciar condutas excludentes e/ou atitudes discriminatórias e inspirar as pessoas pelo exemplo.
Os processos devem ser inclusivos e afirmativos, assegurando práticas, promovendo políticas, normas e processos internos inclusivos para atrair, contratar, desenvolver, reconhecer e reter os melhores e mais diversos talentos.
Valorizar a diversidade dos colegas participantes e demais partes interagindo com a ATIS em seu ambiente, reconhecendo e valorizando as suas individualidades e assegurando um ambiente de trabalho inclusivo que não tolere o preconceito e a discriminação.
s) Vigência

O disposto no presente Código de Conduta entrará em vigor em ……… de ……………….. de 2023.